Decreto Regulamentar Regional n.º 13/87/A, de 06 de Maio de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/87/A Considerando que se irá proceder à revisão do Plano Director do Aeroporto de Ponta Delgada, nomeadamente quanto aos seus acessos e ligações à cidade e sua via periférica; Considerando que por tal facto se torna necessário analisar todas as hipóteses de implantação de soluções técnicas que satisfaçam as necessidades de ligação e acesso previsíveis: Assim, ao abrigo do disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações; c) Instalação de explorações ou...

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