Decreto Regulamentar Regional n.º 21/82/A, de 05 de Maio de 1982

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/82/A O Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, institucionalizou as carreiras do pessoal de apoio geral dos estabelecimentos e serviços hospitalares, dispondo no artigo 7.º que os quadros desses estabelecimentos e serviços deveriam ser reestruturados, na parte relativa ao pessoal dos serviços gerais, de acordo com as regras nele definidas e com a inerente reclassificação desse pessoal.

Porém, acontece que, para ser levada a efeito tal reestruturação, importava conhecer previamente a situação real e completa de cada estabelecimento no que respeita aos efectivos humanos adstritos aos mencionados serviços gerais, pelo que o processo se tornou naturalmente moroso, só agora sendo possível dar cumprimento ao disposto no referido decreto.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os quadros de pessoal aprovados pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 14/81/A e 18/81/A, de 24 de Fevereiro e 9 de Março, são substituídos, na parte relativa ao pessoal auxiliar, pelos quadros anexos ao presente diploma.

Art. 2.º O provimento dos lugares agora...

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