Decreto Regulamentar Regional n.º 11/79/A, de 02 de Maio de 1979

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/79/A O Decreto Regional n.º 8/78/A, de 17 de Abril, criou, na dependência das Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo.

Tornando-se urgente estruturar a regulamentação deste Instituto, em execução do disposto no artigo 7.º do referido decreto regional: O Governo Regional, usando das faculdades que lhe são conferidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e pela alínea b) do artigo 33.º do Estatuto Provisório, decreta o seguinte: Regulamento do Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo CAPÍTULO I Natureza, atribuições e competência Artigo 1.º (Definição do Instituto) O Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, abreviadamente designado por IRASC, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, com as atribuições, competência e órgãos definidos na lei regional.

CAPÍTULO II Organização e funcionamento Artigo 2.º (Órgãos) São órgãos do IRASC: a) Direcção; b) Conselho coordenador.

SECÇÃO I Direcção Artigo 3.º (Competência e reuniões) 1 - Compete à direcção: a) Elaborar e submeter à apreciação do conselho coordenador, até 30 de Agosto de cada ano, o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, bem como os planos plurianuais e financeiros do IRASC; b) Praticar todos os actos necessários à gestão e desenvolvimento do IRASC.

2 - A direcção terá uma reunião ordinária mensal e as extraordinárias que forem convocadas pelo presidente ou solicitadas pelos vogais.

Artigo 4.º (Competência do presidente) 1 - Compete especialmente ao presidente da direcção: a) Convocar e presidir, com voto de qualidade, a direcção e o conselho coordenador; b) Dirigir todos os serviços do IRASC e orientar, coordenar e fiscalizar toda a actividade do organismo, com vista à realização dos seus fins; c) Propor aos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e da Agricultura e Pescas a contratação e exoneração do pessoal, de acordo com os condicionalismos legais e regulamentares; d) Apresentar ao conselho coordenador os assuntos da competência deste ou que, pela sua importância, entenda dever submeter à sua apreciação; e) Autorizar despesas de manutenção dos serviços de valor não superior a 20000$00; f) Submeter a despacho conjunto dos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e da Agricultura e Pescas os assuntos que careçam de resolução superior.

2 - Quando se tratar de assuntos...

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