Decreto Regulamentar Regional n.º 15/98/A, de 13 de Maio de 1998

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/98/A A estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores e o respectivo quadro de pessoal foram legalmente definidos através do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/A, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.º 37/92/A, de 19 de Agosto, 10/93/A, de 30 de Abril, e 1/96/A, de 9 de Fevereiro.

A reestruturação do Governo Regional levou à inclusão, no âmbito da Presidência do Governo Regional, dos sectores respeitantes às áreas das finanças e património, planeamento e estatística, administração regional autónoma e local, inspecção administrativa regional, assuntos eleitorais e privatizações, bem como das relações do Governo Regional com a Assembleia Legislativa Regional.

Criaram-se, assim, os cargos de Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, com competências nas áreas das finanças e património, planeamento e estatística e privatizações, e o de Secretário Regional Adjunto da Presidência, que passou a deter competências na política regional nos sectores dos assuntos parlamentares, da administração regional autónoma e local, da inspecção regional e dos assuntos eleitorais.

A maior atenção que se pretende dar ao acompanhamento e apoio às comunidades açorianas dispersas pelo mundo, aos candidatos a emigrantes e regressados e ao aprofundamento da relação dessas comunidades com as suas origens, designadamente nos aspectos económico, cultural, político, social e profissional, são objectivos que levam à criação da Direcção Regional das Comunidades, com sede na cidade da Horta, em substituição do Gabinete de Apoio às Comunidades Açorianas.

Aproveita-se igualmente para introduzir algumas alterações no âmbito da Secretaria-Geral e do Gabinete Técnico. Assim, o Gabinete Técnico passará a integrar os efectivos actualmente afectos ao Gabinete Técnico do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, passando para a directa dependência da Presidência do Governo; ao nível do apoio à comunicação social, é extinto o Serviço de Telecomunicações, substituído pelo Núcleo Técnico, com a consequente reclassificação do pessoal que lhe está afecto, criando-se igualmente o Núcleo Redactorial; introduzem-se ajustamentos ao nível do sector administrativo, tendo em vista obter maior operacionalidade no exercício das respectivas competências, e autonomiza-se o sector responsável pela edição do Jornal Oficial.

Foram ouvidas as associações sindicais, de acordo com o Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de Fevereiro.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da primeira parte da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a orgânica da Presidência do Governo Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.º 12/88/A, de 11 de Março, 37/92/A, de 19 de Agosto, 10/93/A, de 30 de Abril, e 1/96/A, de 9 de Fevereiro, bem como o artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 16 de Janeiro de 1998.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Abril de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

ORGÂNICA DA PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL CAPÍTULO I Artigo 1.º Estrutura 1 - A Presidência do Governo Regional integra os seguintes serviços: a) O Gabinete Técnico; b) A Secretaria-Geral da Presidência; c) A Direcção Regional das Comunidades; d) Os serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento; e) Os serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência.

2 - As orgânicas da Direcção Regional das Comunidades e dos serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e do Secretário Regional Adjunto da Presidência constarão de diplomaspróprios.

SECÇÃO I Gabinete Técnico Artigo 2.º Natureza 1 - Na dependência da Presidência do Governo Regional funcionará o Gabinete Técnico, que constitui o serviço de estudo e apoio técnico da Presidência do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

2 - O Presidente do Governo Regional poderá delegar no Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento e no secretário-geral competências de coordenação nas áreas próprias destes respeitantes ao GabineteTécnico.

3 - O Gabinete Técnico será dirigido por um director de serviços.

Artigo 3.º Competências 1 - Compete ao Gabinete Técnico, no âmbito do apoio ao Presidente do GovernoRegional: a) A elaboração de estudos, pareceres e informações nas áreas de apoio jurídico, em geral, e de contencioso, em especial, bem como todas as questões que lhe sejam submetidas pela Presidência do Governo Regional; b) Habilitar tecnicamente o Presidente e os outros membros do Governo Regional que, em permanência ou eventualmente, o coadjuvem ou, nos termos do estatuto, o substituam, com informações necessárias à prossecução das actividades da sua competência.

2 - Compete ao Gabinete Técnico, no âmbito do apoio ao Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento: a) Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos e económicos que lhe forem solicitados pelo Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento; b) Propor regras e acompanhar e gerir o processo regional de privatizações nos termos superiormente definidos e em conformidade com a lei; c) Colaborar nos projectos de diplomas emanados do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento ou que lhe sejam submetidos para parecer; d) Assessorar, em geral, o Secretário...

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