Decreto Regulamentar Regional n.º 22/92/A, de 21 de Maio de 1992

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/92/A Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, e no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas de biblioteca, documentação e arquivo; Considerando, ainda, que as carreiras e categorias supracitadas são necessárias ao Centro de Apoio Tecnológico à Educação (CATE), importando, por isso, reestruturar o respectivo diploma orgânico; Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 16.º e 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/91/A, de 13 de Fevereiro, passam a dispor da seguinte redacção: Artigo 16.º Pessoal da área funcional de biblioteca e documentação As condições de recrutamento, ingresso e acesso das carreiras de pessoal específicas da área funcional de biblioteca e documentação são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.

Artigo 17.º Pessoal de informática As condições de recrutamento, ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei...

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