Decreto Regulamentar Regional n.º 21/83/A, de 04 de Maio de 1983

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/83/A Os conselhos de gerência dos Hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada são órgãos de gestão aos quais compete orientar, coordenar e controlar o funcionamento dos respectivos serviços e órgãos de apoio técnico, promovendo a actualização constante da sua organização e tomando ou propondo as medidas necessárias para que as finalidades atribuídas por lei aos hospitais sejam prosseguidas em situação económica e financeira equilibrada.

O conselho de gerência, como é definido pelo Decreto Regulamentar n.º 30/77, de 20 de Maio, é composto por 1 médico, que preside, 1 enfermeiro e, como membro nato, o administrador do hospital, a quem compete a prática de actos de gestão, quer no desempenho das funções que lhe estão atribuídas, quer no uso da competência que lhe for delegada.

O exercício de funções no conselho de gerência é remunerado, no caso do médico, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e no caso do adminstrador, de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 297/80, de 28 de Maio. O mesmo não acontece, contudo, com o enfermeiro, nem com o elemento que na falta do administrador hospitalar assume funções no conselho de gerência, embora esta actividade acarrete grande sobrecarga de trabalho e responsabilidade, situação que é de elementar justiça...

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