Decreto Regulamentar Regional n.º 28/81/A, de 02 de Maio de 1981

Decreto Regulamentar Regional n.º 28/81/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 17/78/A, de 21 de Setembro, estabeleceu a primeira orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

A experiência colhida nos dois anos da sua vigência aconselha que algumas modificações lhe sejam introduzidas, de modo a responder atempadamente às crescentes exigências dos serviços envolvidos, que se projectam sobre actividades económicas tão importantes e complexas como são as do comércio e indústria.

O presente diploma vem, pois, com o propósito de melhor adequar, através da diversificação de alguns sectores, a contextura orgânico-jurídica da Secretaria às realidades e necessidades da Região, atribuindo competências específicas e capacidade de decisão às delegações da Secretaria Regional em cada ilha, consagrando-se a descentralização que subjectiva o processo autonómico.

Nestes termos, o Governo Regional, usando da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA CAPÍTULO I Natureza, estrutura e atribuições SECÇÃO I Natureza e estrutura Artigo 1.º (Natureza) A Secretaria Regional do Comércio e Indústria, adiante designada abreviadamente por SRCI ou Secretaria, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que orienta, dirige e superintende em toda a acção a desenvolver nas áreas de abastecimento e fiscalização, comércio, indústria e energia.

Artigo 2.º (Estrutura) 1 - A Secretaria Regional do Comércio e Indústria compreende os seguintes departamentos ou serviços: A) Serviços de coordenação, concepção, investigação aplicada e apoio: a) Gabinete do Secretário Regional; b) Repartição dos Serviços Administrativos; c) Gabinete Técnico; d) Laboratório de Geociências e Tecnologia; B) Serviços operacionais: a) Direcção Regional do Comércio e Abastecimentos; b) Direcção Regional da Indústria; c) Direcção Regional de Energia.

2 - Dependem directamente do Secretário Regional as direcções regionais e os órgãos de coordenação, concepção, investigação aplicada e apoio.

Artigo 3.º (Atribuições) A Secretaria Regional do Comércio e Indústria é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, tendo as seguintes atribuições: a) Orientar, dirigir e superintender, na Região Autónoma dos Açores, em todas as acções necessárias ao cumprimento da política definida pelo Governo Regional nos sectores do abastecimento, fiscalização económica, comércio interno e externo, indústria e energia; b) Promover, controlar e coordenar as acções tendentes à execução de uma política regional de preços, orientação dos consumos e normas de defesa do consumidor; c) Orientar, coordenar, dirigir e fiscalizar os serviços e exercer, nos termos da lei, os poderes de orientação e tutela sobre os institutos públicos e as empresas públicas e nacionalizadas cujas actividades se exerçam exclusivamente na Região e sejam do âmbito da competência que é atribuída a esta Secretaria Regional pelo presente diploma; d) Superintender nas delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação na Região de serviços, institutos públicos e empresas públicas e nacionalizadas, dentro dos limites estabelecidos na parte final da alínea anterior, sempre que estejam em causa matérias de interesse específico regional; e) Promover actividades de investigação aplicada e de desenvolvimento tecnológico relacionadas com os sectores industrial e energético; f) Promover a melhoria das condições de laboração, dos processos de fabrico e da qualidade dos produtos industriais e alimentares; g) Licenciar e disciplinar o exercício da actividade dos sectores comercial, industrial e energético; h) Exercer poderes de tutela sobre os institutos e empresas públicas que estejam na suadependência.

CAPÍTULO II Competência e funcionamento SECÇÃO I Secretário Regional Artigo 4.º (Competência) 1 - Compete ao Secretário Regional do Comércio e Indústria, designadamente: a) Propor e fazer executar na Região as políticas de abastecimento, fiscalização, comércio interno e externo, indústria e energia; b) Orientar e coordenar a actuação dos directores regionais; c) Superintender e coordenar toda a acção da Secretaria Regional; d) Assegurar a orientação e coordenação dos Órgãos e serviços que estejam na sua directadependência.

2 - O Secretário Regional do Comércio e Indústria poderá delegar nos directores regionais as suas competências no que respeita à tutela administrativa sobre as empresas públicas ou nacionalizadas dos sectores comercial, industrial e energético.

SECÇÃO II Competência dos órgãos de coordenação, concepção, investigação aplicada e apoio SUBSECÇÃO I Gabinete do Secretário Regional Artigo 5.º (Constituição) 1 - O Gabinete do Secretário Regional tem a composição e as atribuições previstas na legislação geral em vigor.

2 - O Secretário Regional poderá destacar da Repartição dos Serviços Administrativos até dois funcionários de categoria não superior a segundo-oficial para prestarem apoio administrativo no Gabinete.

SUBSECÇÃO II Repartição dos Serviços Administrativos Artigo 6.º (Natureza e competência) 1 - A Repartição dos Serviços Administrativos é o órgão de execução dos serviços de interesse comum a toda a Secretaria Regional, designadamente os de expediente, arquivo, pessoal, contabilidade e património.

2 - À Repartição dos Serviços Administrativos compete, especialmente: a) Assegurar o expediente relativo ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal da Secretaria Regional; b) Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente do Gabinete do Secretário Regional e das direcções regionais; c) Prestar apoio administrativo ao Gabinete Técnico e às comissões ou grupos de trabalho constituídos no âmbito da Secretaria Regional; d) Velar pela segurança e conservação dos edifícios, viaturas, mobiliários e restante equipamento afectos à Secretaria Regional, organizando e mantendo actualizado o seucadastro; e) Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar; f) Elaborar a proposta do orçamento anual da Secretaria Regional e de outros organismos, serviços e comissões, conforme lhe for determinado; g) Assegurar o apetrechamento dos serviços da Secretaria Regional, propondo as aquisições e a celebração dos contratos necessários; h) Organizar os processos de liquidação de despesas resultantes da execução do orçamento.

3 - A Repartição dos Serviços Administrativos poderá ainda desempenhar outras funções de ordem administrativa que lhe sejam determinadas pelo Secretário Regional.

SUBSECÇÃO III Gabinete Técnico Artigo 7.º (Natureza e competência) O Gabinete Técnico é um órgão de apoio, estudo, planeamento e programação da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, competindo-lhe, designadamente: a) Estudar e dar parecer sobre todas as questões de natureza técnica, económica, financeira e jurídica que lhe sejam submetidas; b) Habilitar o Secretário Regional com os elementos e as informações necessários à definição e execução das políticas de abastecimento e fiscalização, comércio interno e externo, indústria e energia; c) Assegurar as adequadas...

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