Decreto Regulamentar Regional n.º 23/80/A, de 19 de Maio de 1980

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/80/A Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A, de 5 de Maio, e o artigo 1.º dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/79/A e 7/79/A, de 2 de Março, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

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