Decreto Regulamentar Regional n.º 10/78/A, de 17 de Maio de 1978

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/78/A Tornando-se necessário alterar o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/78/A, de 3 de Março, de forma a prever a integração de todo o pessoal das extintas juntas gerais afecto ao sector agro-pecuário: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/78/A, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Art. 23.º - 1 - O primeiro provimento dos cargos de técnico auxiliar de pecuária de 2.' classe do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre ajudantes e monitores de pecuária das extintas juntas gerais com oito anos de bom e efectivo serviço na categoria, independentemente das habilitações literárias.

2 - O primeiro provimento dos cargos de auxiliar técnico de agricultura de 2.' classe do quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas poderá ser feito também de entre trabalhadores agrícolas das extintas juntas gerais com dez anos de bom e efectivo serviço, independentemente das habilitações literárias.

3 - Os técnicos auxiliares de pecuária de 2.' classe e os auxiliares técnicos de agricultura de 2.' classe providos nos termos dos números anteriores só poderão ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT