Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M, de 25 de Junho de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2002/M Cria o Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência O problema do consumo de drogas e a toxicodependência exigem um acompanhamento muito atento e contínuo, criando-se e reformulando-se medidas, estruturas e instrumentos adequados às variações do fenómeno e do conhecimento, nomeadamente do conhecimento científico.

Neste contexto, a Região Autónoma da Madeira, decidiu definir a estratégia de prevenção no Plano Regional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência, aprovado pela Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 1744/2001, de 13 de Dezembro.

Considera-se importante, neste momento, criar um novo serviço denominado Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, na directa dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, assumida a necessidade de criação de uma orgânica mais estruturada, porém, de coordenação simples e flexível.

Porque a abordagem do fenómeno exige um trabalho abrangente, este Serviço fará uma articulação com todos os órgãos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, bem como com todos os organismos e departamentos do Governo Regional, autarquias e sociedade civil, necessárias à existência de uma coordenação nas acções a implementar, para que se atinjam os objectivos a que se propõe, no âmbito da prevenção do consumo de drogas e datoxicodependência.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º, da Constituição, do n.º 3 do artigo 56.º e da alínea c) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza e atribuições 1 - O Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência, abreviadamente designado por SRPT, é o órgão da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) que tem por missão coordenar e executar as medidas e políticas relativas à problemática da toxicodependência, bem como dinamizar e proceder ao acompanhamento da execução do Plano Regional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência.

2 - Compete, em especial, ao SRPT: a) Promover a prevenção do consumo de droga e da toxicodependência; b) Promover, coordenar e apoiar iniciativas, mediante o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, no contexto da prevenção da toxicodependência; c) Assegurar a coerência das acções ou intervenções dos serviços da SRAS e dos departamentos do Governo Regional, bem como das entidades privadas com intervenção nesta área; d) Promover e incentivar a realização de estudos relativos à problemática dos consumos de drogas e da toxicodependência; e) Estabelecer a articulação com os órgãos e serviços nacionais e internacionais que intervêm na área da prevenção da droga e da toxicodependência; f) Proceder à recolha, tratamento e divulgação da informação e documentação técnico-científica na área da droga e da toxicodependência, nomeadamente relativa ao consumo de estupefacientes...

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