Decreto Regulamentar Regional n.º 19/93/M, de 24 de Junho de 1993

Decreto Regulamentar Regional n.° 19/93/M Aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional das Finanças A Lei Orgânica da Secretaria Regional das Finanças, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 3/93/M, de 21 de Janeiro, define o Gabinete do Secretário Regional como um organismo a dotar de orgânica própria e a aprovar por decreto regulamentar regional, o qual é apoiado pelos serviços da Secretaria Regional das Finanças que desenvolvem acções de apoio directo ao Secretário Regional.

No entanto, as atribuições do Gabinete não se esgotam na preparação e canalização das decisões do Secretário Regional, já que lhe compete igualmente estabelecer o apoio técnico, administrativo e legislativo entre os restantes organismos na dependência da Secretaria Regional das Finanças.

Neste contexto, pretende-se com o presente diploma dotar o Gabinete com o apoio de um conjunto de serviços devidamente estruturados e coordenados, cuja estrutura formal seja mais consentânea e adequada às suas atribuições.

Assim: Nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 3/93/M, de 21 de Janeiro, da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 49.° da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, conjugado com o artigo 13.° do Decreto Legislativo Regional n.° 26/92/M, de 11 de Novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.° É aprovada a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional das Finanças e serviços de apoio, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.° São revogados os artigos 5.° a 11.°, 14.° e 15.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 12/90/M, de 28 de Junho.

Art. 3.° O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Abril de 1993.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 6 de Maio de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Orgânica do Gabinete do Secretário Regional das Finanças e serviços de apoio CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.° Natureza O Gabinete do Secretário Regional das Finanças, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do artigo 4.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 3/93/M, de 21 de Janeiro, o qual é apoiado pelos serviços da Secretaria Regional das Finanças (SRF) que desenvolvem acções de apoio directo ao Secretário Regional, cujas atribuições , orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.° Atribuições São atribuições do Gabinete: a) Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional; b) Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão; c) Assegurar os apoios técnico e jurídico aos organismos e serviços da SRF que deles careçam; d) Organizar e manter permanentemente actualizados arquivos, ficheiros e informações de interesse para a prossecução dos objectivos da SRF.

CAPÍTULO II Órgãos e serviços Artigo 3.° Estrutura 1 - O Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete, compreendendo um adjunto e dois secretários pessoais.

2 - Para o exercício das suas atribuições, o Gabinete compreende os seguintes órgãos e serviços: a) Órgãos de concepção e apoio; b) Direcção de Serviços de Pessoal; c) Divisão de Inspecção Financeira; 3 - Podem ser destacados, requisitados ou contratados, em regime de prestação de serviços, para exercer funções de apoio técnico e administrativo ao Gabinete, quaisquer pessoas, funcionários ou agentes da administração pública central, regional ou local, dos institutos públicos e empresas públicas ou privadas.

SECÇÃO I Do chefe do Gabinete Artigo 4.° Competências 1 - O chefe do Gabinete dirige o Gabinete na dependência directa do Secretário Regional, competindo-lhe, designadamente: a) Representar o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal; b) Garantir o funcionamento harmonioso e concertado aos órgãos e serviços que integram o Gabinete; c) Assegurar o expediente do Gabinete; d) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional; e) Manter o controlo interno dos documentos; f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional; 2 - O chefe do Gabinete será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto do Gabinete.

SECÇÃO II Do adjunto Artigo 5.° Competências Ao adjunto compete: a) Prestar ao Secretário Regional o apoio técnico que lhe for determinado; b) Substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

SECÇÃO III Órgãos de concepção e apoio Artigo 6.° Estrutura 1 - Os órgãos de concepção e apoio ao Gabinete são os seguintes: a) Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos; b) Gabinete de Estudos e Planeamento; c) Gabinete de Apoio Administrativo e Financeiro às Autarquias Locais; d) Gabinete de Apoio Administrativo; e) Repartição dos...

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