Decreto Regulamentar Regional n.º 6/82/M, de 01 de Junho de 1982

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/82/M Proibição de fumar no interior de veículos afectos ao transporte colectivo de passageiros O Decreto Regional n.º 10/81/M, de 13 de Maio, estabeleceu a proibição total de fumar nos transportes colectivos públicos de passageiros na Região, determinando logo no seu artigo 7.º que o Governo Regional procederia à regulamentação das suas disposições. É este o objectivo do presente diploma.

Assim, nos termos do artigo 33.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - A interdição de fumar no interior dos veículos afectos aos transportes colectivos de passageiros determinada pelo artigo 1.º do Decreto Regional n.º 10/81/M deverá ser assinalada mediante a afixação, pelos concessionários ou transportadores, no interior dos veículos e em local bem visível, de dísticos com o fundo vermelho, sendo o traço - incluindo a legenda e a cruz - a branco, e com as dimensões mínimas de 160 mm x 55 mm, conforme modelo constante do anexo ao presente diploma.

2 - Ao dístico mencionado no número anterior deverá apor-se, na parte inferior, a seguintelegenda: (Nos termos do Decreto Regional n.º 10/81/M, de 13 de Maio.) Art. 2.º A falta de afixação pelo concessionário ou transportador dos dísticos a que se refere o artigo anterior não isenta o infractor de sua responsabilidade, mas faz incorrer aquele no pagamento da multa a que se refere o artigo 6.º do Decreto Regional n.º 10/81/M.

Art. 3.º Quando a infracção for detectada por qualquer das entidades referidas no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto Regional n.º 10/81/M e o seu autor se recusar a identificar-se, poderão as mesmas entidades solicitar a intervenção da autoridade para tal efeito, e sendo o auto, levantado por elas, acompanhado da indicação de 2 testemunhas dos...

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