Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2004/A, de 07 de Junho de 2004

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2004/A Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 de Junho, que estabelece as compensações a atribuir ao pessoal que exerce funções nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, pelo exercício de funções em condições de risco, penosidade e insalubridade de alto risco, não prevê a sua aplicação a carreiras de pessoal que exerce igualmente funções naqueles matadouros, designadamente operários, técnicos e técnicos superiores; Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/99/A, de 8 de Julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Âmbito e objecto O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: '1 - O presente diploma estabelece as compensações a atribuir ao pessoal que exerce funções nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, das carreiras abaixo indicadas, pelo exercício de funções em condições de risco, penosidade e insalubridade de nível alto: a) Pessoal de matadouros; b) Pessoal operário; c) Técnicos profissionais de controlo; d) Técnicos; e) Técnicos superiores.

2 - Na carreira de técnico profissional de controlo e técnica são abrangidos os funcionários que exercem funções de classificação de...

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