Decreto Regulamentar Regional n.º 18/98/A, de 09 de Junho de 1998

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/98/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 14/87/A, de 7 de Maio, estabeleceu, mediante tabela, o valor das taxas a cobrar pelos serviços dependentes da Direcção Regional de Saúde por motivos sanitários. Dado que esses valores não foram actualizados desde então, algumas das quantias são irrisórias, não cobrindo sequer os custos do seu processamento administrativo.

Daí que se justifique o processo de actualização, a desenvolver progressivamente, de modo a compensar os efeitos da inflação, bem como a alinhar estas taxas com as praticadas, por outros sectores, pela prestação de serviços semelhantes.

Assim, tendo em conta o disposto no artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26-B/97/A, de 30 de Dezembro, nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Fixação das taxas sanitárias As taxas a cobrar pelas entidades integradas no Serviço Regional de Saúde pela execução de vistorias, inspecções médicas e passagem de certidões e atestados, por motivos sanitários, são as constantes na tabela anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Destino das receitas As receitas resultantes da aplicação do artigo anterior constituem receita própria do centro de saúde que a gere.

Artigo 3.º Norma revogatória e entrada em vigor 1 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/87/A...

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