Decreto Regulamentar Regional n.º 17/87/A, de 05 de Junho de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/87/A O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestruturou as carreiras da função pública, regulamentado na aplicação à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 21 de Abril, obriga a que os quadros de pessoal dos serviços regionais sejam alterados em conformidade com aquela reestruturação.

Urge, portanto, dar execução a tal imperativo legal no que respeita ao quadro de pessoal do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 48/83/A, de 4 de Novembro.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro de pessoal do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 48/83/A, de 4 de Novembro, é substituído pelo que consta no mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º As condições de ingresso e acesso dos funcionários do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.

Art. 3.º O pessoal de informática será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.

Art. 4.º A transição do pessoal que mantenha no novo quadro a...

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