Decreto Regulamentar Regional n.º 21/86/A, de 27 de Junho de 1986

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/86/A Licenciamento sanitário dos estabelecimentos de transformação, conservação, congelação e venda de produtos de origem animal.

O desenvolvimento sócio-económico das populações açorianas, concomitantemente com a melhoria das produções pecuárias regionais, tem proporcionado, nos últimos tempos, o aparecimento de novos e numerosos estabelecimentos que se dedicam à transformação, conservação e tratamento pelo frio de produtos de origem animal.

Para além disto, muitos dos estabelecimentos já existentes têm vindo a remodelar-se e a reequipar-se, por forma a melhorarem significativamente a qualidade dos seus produtos.

O regime dos pedidos de licenciamento industrial na Região foi estabelecido pelo Decreto Regional n.º 29/79/A, de 26 de Dezembro, e regulamentado posteriormente pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/83/A, de 12 de Agosto, diplomas esses que fixaram normas muito precisas, que devem ser observadas na tramitação dos respectivos processos.

No entanto, a legislação regulamentadora do licenciamento sanitário dos estabelecimentos ligados à transformação, conservação e congelação de produtos de origem animal encontra-se dispersa e, na sua quase totalidade, caduca e desadaptada das realidades actuais, pelo que se considera oportuno desde já proceder à sua revisão, tendo em vista, fundamentalmente, uma uniformização dos critérios a adoptar na Região e um melhor esclarecimento do público utente, assim como evitar uma duplicação, desnecessária, dos processos de licenciamento.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Âmbito) O presente diploma destina-se a regular na Região Autónoma dos Açores o licenciamento sanitário de todos os estabelecimentos que se dedicam à transformação, conservação e tratamento pelo frio de produtos de origem animal.

CAPÍTULO II Princípios gerais Artigo 2.º (Licenciamento das indústrias de produtos alimentares de origem animal) A instalação, alteração ou ampliação de estabelecimentos industriais que utilizam matérias-primas de origem animal destinadas à alimentação processa-se segundo o regime fixado no Decreto Regional n.º 29/79/A, de 26 de Dezembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 35/83/A, de 12 de Agosto, com as especialidades previstas no presente diploma.

Artigo 3.º (Parecer sobre os pedidos) 1 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do mencionado Decreto Regulamentar Regional n.º 35/83/A, de 12 de Agosto, fica sujeito a parecer prévio favorável da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional de Veterinária, o deferimento dos pedidos para instalação, alteração ou ampliação e mudança de local dos estabelecimentos industriais constantes da lista anexa ao presente diploma, de que é parte integrante.

2 - O parecer prévio a que alude o número anterior deverá ter em consideração: a) A localização do...

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