Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2008/A, de 18 de Julho de 2008

Decreto Regulamentar Regional n. 18/2008/A

Regulamenta o regime de concessáo de bolsas de estudo pela Regiáo Autónoma dos Açores para a frequência do internato médico

O Decreto Legislativo Regional n. 25/2007/A, de 7 de Dezembro, veio criar um novo regime para a concessáo

de bolsas de estudo para os médicos que se encontram a frequentar o internato médico;

Considerando que aquele diploma apenas estabelece as linhas gerais do regime, carecendo de regulamentaçáo diversos aspectos e especificidades do mesmo;

Considerando deste modo a necessidade de tornar operacional o normativo em apreço:

Assim, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo e da alínea o) do artigo 60. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores e em execuçáo do disposto no artigo 14. do Decreto Legislativo Regional n. 25/2007/A, de 7 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente diploma regulamenta o regime de concessáo de bolsas de estudo pela Regiáo Autónoma dos Açores para a frequência do internato médico, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n. 25/2007/A, de 7 de Dezembro.

Artigo 2.

Âmbito

1 - Pode candidatar -se à bolsa de estudo qualquer interno, independentemente dos seus recursos económicos, idade, naturalidade ou residência, que, no âmbito da formaçáo específica, tenha sido colocado numa unidade de saúde do Serviço Regional de Saúde em especialidade considerada para este efeito como carenciada ou especial-mente carenciada.

2 - A candidatura, nos termos do número anterior, implica a obrigaçáo do interno assumir a declaraçáo de compromisso de, uma vez concluído o internato, prestar serviço em qualquer das unidades de saúde integradas no Serviço Regional de Saúde da Regiáo Autónoma dos Açores.

Artigo 3.

Natureza das especialidades

Para efeitos do presente normativo, a qualificaçáo de qualquer especialidade como carenciada ou especialmente carenciada é feita através de despacho do membro do Governo competente em matéria de saúde, que será objecto de publicaçáo.

Artigo 4.

Candidatura

A candidatura à bolsa a que se refere o artigo 3. do Decreto Legislativo Regional n. 25/2007/A, efectua -se mediante apresentaçáo dos seguintes elementos:

  1. Requerimento dirigido ao director regional competente em matéria da saúde;

  2. Documento emitido pela unidade de saúde comprovativo da especialidade e do estabelecimento onde o interno se encontra colocado no âmbito da formaçáo específica; c) Declaraçáo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT