Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A, de 25 de Julho de 1992

Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A Considerando que o actual quadro de pessoal das direcções escolares, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, se mostra desajustado face à multiplicidade de tarefas que cada vez mais se exigem destes serviços, que têm sob a sua responsabilidade a resolução dos problemas inerentes ao funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico: Em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O mapa de pessoal a que se refere o artigo 12.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, é substituído pelos mapas I, II e III anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

Art. 2.º As condições gerais de ingresso e acesso do pessoal constante do presente diploma são as estabelecidas na legislação geral e regional complementar.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 27 de Maio de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado...

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