Decreto Regulamentar Regional n.º 15/90/M, de 21 de Julho de 1990

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/90/M Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 459/88, de 14 de Dezembro, que aplica a Portugal o Regulamento Comunitário Relativo à Protecção das Florestas contra Incêndios.

Pelo Decreto-Lei n.º 459/88, de 14 de Dezembro, foi aplicado a Portugal o Regulamento Comunitário Relativo à Protecção das Florestas contra Incêndios.

Cabe agora, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, definir as entidades que nesta Região exercerão as competências conferidas à Direcção-Geral das Florestas.

Assim: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 459/88, de 14 de Dezembro, e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: Artigo 1.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas, pelo Decreto-Lei n.º 459/88, de 14 de Dezembro, à Direcção-Geral das Florestas consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pela Direcção dos Serviços Florestais da Direcção Regional de Agricultura.

Art. 2.º A Direcção dos Serviços Florestais deverá, no que respeita aos projectos de iniciativa privada a desenvolver em áreas protegidas, solicitar ao Parque...

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