Decreto Regulamentar Regional n.º 8/94/A, de 23 de Julho de 1994

Decreto Regulamentar Regional n.° 8/94/A Considerando que o Decreto-Lei n.° 437/91, de 8 de Novembro, estabeleceu o novo regime legal da carreira de enfermagem; Considerando que, nessa sequência, a área de recrutamento para o cargo de enfermeiro-director se alterou; Considerando, ainda, que urge adaptar o diploma da orgânica e gestão hospitalar da Região, em conformidade com o estatuído naquele diploma, no que diz respeito à forma de nomeação do enfermeiro-director de serviço de enfermagem do hospital; Tendo em conta a redacção da alínea b) do artigo 56.° do Estatuto da Autonomia, o artigo 17.° do Decreto Regional n.° 30/82/A, de 28 de Outubro, e o artigo 31.° do Decreto Regional n.° 32/80/A, de 11 de Dezembro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 30.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 12/90/A, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 30.° Forma de nomeação do enfermeiro-director de serviço de enfermagem do hospital 1 - O enfermeiro-director de serviço de enfermagem do hospital é nomeado pelo Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, ouvido o conselho técnico, de entre enfermeiros, de preferência do quadro do...

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