Decreto Regulamentar Regional n.º 22/90/A, de 12 de Julho de 1990

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/90/A O Plano de Ordenamento do Campo Universitário para as novas instalações, na cidade da Horta, do Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores encontra-se já em fase de elaboração, mas até à sua aprovação vai ainda decorrer um lapso de tempo necessariamente longo.

A não se tomarem de imediato as adequadas providências, poderá implicar dificuldades para a sua futura execução, tornando-a mais difícil e onerosa.

Para obviar a tais inconvenientes urge não só submeter a medidas de ordem cautelar a área que será ocupada pelo referido Campo, como também conceder à respectiva autarquia o direito de preferência nas transmissões por título oneroso de terrenos ou edifícios que possam vir a verificar-se entre particulares.

Assim, em execução dos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea g), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Autorização prévia 1 - Durante o período de dois anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal da Horta, precedendo parecer favorável da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, através do seu departamento competente, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos que legalmente possam ser exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução e ampliação de edifícios ou outras instalações; c) Instalação de novas explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações à configuração geral dos terrenos; e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área; f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT