Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/A, de 14 de Julho de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/A Considerando que os motoristas que se encontram ao serviço dos gabinetes dos membros do Governo Regional se encontram sujeitos, no exercício das suas funções, a condições especiais de serviço, sendo-lhes exigida uma grande disponibilidade em termos de horário de trabalho, o que acarreta, na maioria das vezes, sacrifícios de natureza pessoal e familiar; Considerando que as referidas condições de serviço são idênticas às dos motoristas ao serviço dos gabinetes dos membros do Governo da República, as quais passaram a ser remuneradas de forma complementar.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É atribuída, a título de compensação por disponibilidade de horário, uma gratificação mensal no valor de 30% da remuneração base aos motoristas ao serviço dos gabinetes dos membros do Governo Regional, sobre a qual serão efectuados os descontos para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.

2 - O disposto no número anterior só poderá...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT