Decreto Regulamentar Regional n.º 19/87/A, de 13 de Julho de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/87/A Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/83/A, de 21 de Abril, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, por força da reestruturação das carreiras, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e da actualização da carreira de enfermagem, operada pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da AdministraçãoPública: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/82/A, de 14 de Abril, e 22/83/A, de 13 de Maio, é substituído pelo quadro anexo ao presentediploma.

Art. 2.º A colocação do...

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