Decreto Regulamentar Regional n.º 25/86/A, de 10 de Julho de 1986

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/86/A A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, obriga a que se proceda às necessárias alterações dos quadros de pessoal dos diversos departamentos e organismos da administração pública regional.

Pelo presente diploma a Secretaria Regional das Finanças vem não só dar satisfação a tal imperativo como, por razões de eficácia e de facilidade de consulta, reunir num só texto legal um quadro que se acha disperso por vários.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º O quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º Os actuais contínuos de 2.' classe e de 1.' classe são integrados, respectivamente, nas categorias de auxiliares administrativos de 2.' classe e de 1.' classe.

Art. 3.º A transição do pessoal que mantenha no novo quadro a mesma categoria e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT