Decreto Regulamentar Regional n.º 23/86/A, de 09 de Julho de 1986

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/86/A Considerando que a actual orgânica da Secretaria Regional da Administração Pública (SRAP), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, se encontra desajustada em alguns dos seus aspectos; Considerando que a assunção de tarefas legalmente atribuídas à Repartição dos Serviços Administrativos impõe a reformulação das competências das respectivas secções administrativas; Considerando que a necessidade da informatização dos serviços da SRAP implica o aditamento das competências no que diz respeito ao serviço onde vai ficar integrado o sector de informática; Considerando, ainda, que a reestruturação das carreiras na função pública operada pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, obriga à revisão do actual quadro de pessoal da SRAP: Nestes termos, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: 4 - Junto da SRAP funcionará também o Serviço Regional de Protecção Civil, a que se refere o Decreto Regional n.º 21/81/A, de 10 de Novembro.

Art. 2.º Os artigos 8.º a 11.º do diploma referido no artigo anterior passam a ter a seguinte redacção: Art. 8.º Compete ao chefe da Repartição dos Serviços Administrativos, em especial: a) Dirigir, coordenar e superintender na acção desenvolvida pelos chefes de secção; b) Exercer as funções de oficial público e ou de notário que lhe competirem nos termos da lei; c) Executar tudo o mais que as leis e os regulamentos expressamente lhe cometerem ou por decorrência lógica do normal desempenho das suas funções; d) Dirigir e superintender o pessoal auxiliar e o serviço de reprografia.

Art. 9.º A Repartição dos Serviços Administrativos compreende as seguintes secções: a) Secção de Expediente e Contabilidade; b) Secção de ADSE, Passaportes e Licenças.

Art. 10.º À Secção de Expediente e Contabilidade compete, em especial: a) Executar o serviço de expediente geral e arquivo; b) Promover as actividades necessárias à administração do pessoal da SecretariaRegional; c) Assegurar o serviço de economato e de contabilidade, bem como a elaboração do projecto de orçamento da SRAP; d) Manter em ordem o inventário do mobiliário e de outros bens afectos à Secretaria Regional, velando pela sua boa conservação e aproveitamento; e) Prestar apoio às direcções regionais da SRAP.

Art. 11.º À...

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