Decreto Regulamentar Regional N.º 4/1984/A de 19 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 4/1984/A de 19 de Janeiro

Com o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, posteriormente complementado pelo Decreto-Lei n.º 324/83, de 6 de Julho, foi reformulada a carreira profissional do pessoal de enfermagem.

Com a nova carreira procurou-se, nomeadamente, realçar as funções de direcção e chefia, de tal forma que à aceitação de novas funções correspondam crescentes qualificações técnicas e responsabilidades.

Considerando que para o exercício de certas funções, hoje já indispensáveis, a Região ainda não possui pessoal em número suficiente com as condições de habilitação exigidas, é urgente que se criem mecanismos que assegurem, em regime de transitoriedade, a realização da actividade correspondente a tais funções.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229,0 da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os enfermeiros do grau 2 e do grau 3 da carreira de enfermagem com pelo menos 3 anos de exercício num desses graus podem, por nomeação interina, assegurar transitoriamente o exercício de funções relativas a categorias correspondentes ao grau mediatamente superior, independentemente da observação dos requisitos habilitacionais, desde que satisfeitas as seguintes condições:

Estarem previstos e vagos lugares, nos quadros a que pertencem, relativos a categorias a que apenas teriam acesso os enfermeiros de grau 3 e de grau 4;

Não haver nenhum profissional nos quadros referidos na alínea anterior que reúna os requisitos legais exigíveis para o provimento definitivo.

2 - A situação de interinidade referida no número anterior só perdurará enquanto se verificar a condição referida na respectiva alínea...

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