Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/2000/A, de 25 de Janeiro de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 2-A/2000/A As questões ambientais assumem por toda a parte, face a degradação dos recursos naturais à escala global e à emergência das preocupações de uma opinião pública informada, uma área de prioridade da acção dos governos.

A fragilidade dos ecossistemas das nossas ilhas, a par dos desafios que se evidenciam do crescimento de novas actividades económicas e da contínua ocupação dos solos pelos sectores produtivos tradicionais, para além da complexidade no aproveitamento e gestão dos recursos hídricos e nas acções preventivas e de planeamento da segurança e bens das populações, elegem as políticas integradas para esta área, na nossa Região, comofundamentais.

A ênfase que a este respeito é dada no Programa do VII Governo Regional implicou, nos últimos três anos, a constatação de que os serviços governamentais na área do ambiente estavam insuficientemente dotados, quer ao nível de pessoal qualificado, quer quanto às dotações financeiras tradicionais que lhes estavam reservadas. Acresce que, à data da tomada de posse do actual governo, não existia um quadro jurídico mínimo regulamentador. Essa situação tem vindo a ser corrigida de acordo com as disponibilidadesexistentes.

Embora prejudicada pela ocorrência sucessiva de catástrofes naturais, que suscitaram a necessidade de intervenções parcelares e conjunturais, a política do Governo não perdeu de vista o esforço estruturante do sector, realizando, em todos os domínios, um trabalho pioneiro na administração e mobilizando os cidadãos, as instituições e as autarquias para a aquisição de uma consciência ambiental.

O início da aplicação do III Quadro Comunitário de Apoio e ainda alguns processos negociais pendentes e de especial sensibilidade indiciam que estamos a viver uma ocasião privilegiada para uma reestruturação orgânica do Governo que, face a esse novo período, corresponda a uma resposta, também nova, mais especializada e autonomizada nessa área nobre de intervenção da Administração Pública.

Assim, a criação da Secretaria Regional do Ambiente justifica-se por aquelas razões e no preciso momento em que se parte para uma nova fase da nossa existência no âmbito da União Europeia e das políticas comuns que emanam dessa realidade redimensionada.

Por fim, constitui dever do Governo avaliar, permanentemente no que se refere à sua própria estruturação, as formas evolutivas ideais para melhorar a sua eficiência e responder a todos os desafios de maneira inovadora...

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