Decreto Regulamentar Regional n.º 4/78/A, de 25 de Janeiro de 1978
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/78/A 1 - A ilha do Pico é, de entre as ilhas açorianas, aquela que apresenta o mais baixo índice de população servida por rede eléctrica (25% em 1976) e a mais baixa capitação de consumo, que se situa actualmente em 25 kWh/hab./ano, enquanto a média açoriana é de cerca de 300 kWh/hab./ano.
A produção e distribuição de energia eléctrica tem sido assegurada até esta data pelas três câmaras municipais - Madalena, S. Roque e Lajes do Pico -, ocupando-se cada uma delas do respectivo concelho. Além disto, começaram a surgir há alguns anos instalações particulares de centrais e redes de distribuição por diversos aglomerados da ilha que vêm dando satisfação, de forma precária embora, a algumas necessidades de consumo das respectivas populações.
Dos estudos realizados já na vigência do Governo Regional se verifica que a taxa média de crescimento dos consumos verificada nos últimos sete anos se situou ligeiramente acima dos 22%, sendo de prever que nos anos mais próximos esta taxa ascenda a cerca de 33%, devido ao programa de electrificação rural da ilha que vem sendo realizado pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, que, além disto, tem em estudo o aproveitamento hidroeléctrico da lagoa do Paul.
Nestas condições, as câmaras municipais da ilha do Pico começam a sentir dificuldades para se ocuparem do sector da electricidade, por falta de capacidade técnica dos seus serviços para implementar os empreendimentos e para assegurar o funcionamento da rede em condições de eficiência. Acrescem a estas as dificuldades fianceiras decorrentes da situação deficitária em que se encontram os serviços de electricidade.
Reconheceram, assim, as três câmaras municipais a necessidade de se associarem para fins de produção e distribuição de electricidade, através da criação da Federação dos Municípios da Ilha do Pico, já então com dimensão para, com economia de meios, assegurar a satisfação das necessidades de consumo da ilha. E reconhece-o o Governo Regional, que agora decide a sua criação.
2 - Prevê o presente diploma que as instalações de produção e distribuição de energia eléctrica em alta e baixa tensão das câmaras municipais da ilha do Pico transitem em posse e administração para a Federação logo que os respectivos serviços entrem em funcionamento. Estando, porém, em curso nesta ilha obras de electrificação sob a responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e financiadas...
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