Decreto Regulamentar Regional N.º 5/1996/A de 16 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 5/1996/A de 16 de Fevereiro

A previsão normativa da atribuição de apoios ao associativismo desportivo foi estabelecida, na Região Autónoma dos Açores, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho.

Nesse diploma encontram-se definidas as comparticipações financeiras a conceder às associações de modalidade e de desportos, a clubes e agrupamentos de clubes e colectividades desportivas para actividades de âmbito local, regional e nacional, remetendo-se para regulamentação própria os modelos competitivos que contemplem a existência de séries de campeonatos nacionais, com extensão territorial exclusiva à Região, “Série Açores”.

Com a criação da União das Associações de Andebol dos Açores e na sequência do interesse manifestado pelas associações de andebol e de desportos com prática da modalidade, foi aprovada pela Federação Portuguesa de Andebol uma “Série Açores”, integrada no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão, a iniciar na época desportiva de 1995- 1996.

Importa, pois, proceder à regulamentação dos respectivos apoios públicos.

Assim, em execução do disposto no artigo 1 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

O presente diploma regulamenta os apoios à participação da “Série Açores” no Campeonato Nacional da 3.ª Divisão de Andebol, conforme prevê o artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 de Julho.

Artigo 2.º

Apoio à participação

1 - Para efeitos do cálculo do montante previsto no n.º 2 artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/94/A, de 26 e Julho, serão consideradas cinco equipas.

2 - A limitação do cálculo do montante dos apoios poderá ser alterada, mediante acordo entre a Direcção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT