Decreto Regulamentar Regional N.º 9/1984/A de 6 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 9/1984/A de 6 de Fevereiro

O apoio e a superintendência nas associações humanitárias e nos corpos de bombeiros têm dependido directamente de um funcionário da Secretaria Regional da Administração Pública (SRAP), conforme determinado pelo Secretário Regional, podendo ainda aquelas entidades recorrer, de acordo com as suas necessidades, ao apoio de cada uma das divisões da Direcção Regional da Administração Local, daquela Secretaria Regional.

Face ao aparecimento de novas associações de bombeiros na Região Autónoma dos Açores e ao desenvolvimentos quer destas novas corporações quer das associações mais antigas, pretende-se com o presente diploma a criação de uma inspecção regional que, enquadrada organicamente na SRAP, exerça as atribuições que têm por objectivo a orientação, coordenação, fiscalização e inspecção das actividades exercidas por aquelas entidades, de forma a permitir uma maior eficácia destas nos vários domínios em que desenvolvem a sua acção.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Funciona na SRAP a Inspecção Regional de Bombeiros, adiante designada IRB, destinada a garantir o apoio e a superintendência nas associações humanitárias e nos corpos de bombeiros e a assegurar a sua articulação, em caso de emergência. com o Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores (SRPCA).

2- A IRB depende do Secretário Regional da Administração Pública e será chefiada pelo presidente do SRPCA. o qual. para o efeito, exercerá cumulativamente as funções de inspector regional de Bombeiros.

3 - No desempenho das suas funções o inspector regional será coadjuvado por um adjunto.

Art. 2.º - 1 - À IRB compete em especial:

Contribuir para a definição da política a desenvolver no sector, nomeadamente na elaboração do. programas de apoio às associações de bombeiros e aos serviços de incêndios que venham a fazer parte do. plano. a médio prazo e anual da SRAP e na coordenação da execução daqueles programas;

Pronunciar-se sobre o ordenamento territorial dos meios de prevenção e extinção de incêndios e de outras formas de socorrismo confiadas aos corpos de bombeiros, propondo as medidas necessárias à correcção de eventuais assimetrias;

Promover e apoiar a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional. com vista à melhoria contínua de conhecimentos técnicos do pessoal dos corpos de bombeiros:

Promover o levantamento dos meios de acção existentes nos corpos de bombeiros, inventariando as carências e definindo prioridades na colmatarão destas;

Promover a definição, a nível regional, das normas a que deve obedecer o equipamento, fardamento e material dos corpos de bombeiros, com vista a normalização técnica dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT