Decreto Regulamentar Regional n.º 2/99/M, de 18 de Fevereiro de 1999

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/99/M Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 1999 O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/94/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º É fixado em 86 580$00, para valer no ano de 1999, o valor...

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