Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/A, de 27 de Fevereiro de 1993

Decreto Regulamentar Regional n.° 4/93/A O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 4/86/A, de 25 de Janeiro, carece de alteração, por forma a ser dotado dos elementos indispensáveis que permitam responder às solicitações com que o mesmo actualmente se confronta.

Por outro lado, torna-se necessário garantir um perfeito enquadramento dos efectivos actualmente existentes, proporcionando-lhes o seu ingresso em carreira e o desenvolvimento normal da mesma.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.° do Decreto Regional n.° 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Quadro de pessoal O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 4/86/A, de 25 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais números 3/87/A, de 21 de Janeiro, 28/87/A, de 12 de Setembro, 28/90/A, de 6 de Setembro, 35/90/A, de 3 de Dezembro, 30/91/A, de 27 de Setembro, 5/92/A, de 1 de Fevereiro, e 19/92/A, de 28 de Abril, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.° Secretário-recepcionista O ingresso na carreira de secretário-recepcionista far-se-á nos termos da lei geral.

Artigo 3.° Transição de pessoal 1 - A transição de pessoal far-se-á nos termos da lei geral e especial em vigor.

2 - Os ajudantes de serralheiro que exerçam, há mais de 10 anos, funções de canalizador transitam para esta carreira, para escalão correspondente ao índice que actualmente detêm ou para escalão imediatamente superior, caso não haja correspondência.

Artigo 4.° Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 9 de Dezembro de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Janeiro de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO Quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo (a que se refere o artigo 1.°) (Ver tabela no documento original) (a) Remuneração nos termos do Despacho...

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