Decreto Regulamentar Regional n.º 1/89/A, de 14 de Fevereiro de 1989

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/89/A A nova orgânica do Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, implica alterações estruturais nos serviços que ora cabem na área de competência da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos.

Deste modo, importa desde já prever as direcções regionais que abranjam as áreas fundamentais no âmbito daquela Secretaria Regional.

Assim, e em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos (SRJRH) compreende as seguintes direcções regionais: Direcção Regional da Juventude (DRJ); Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional (DREFP); Direcção Regional dos Assuntos Laborais (DRASL).

Art. 2.º O quadro de pessoal referente aos directores...

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