Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2005/A, de 16 de Fevereiro de 2005

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2005/A Considerando que o quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 17/96/A, de 26 de Março, com as suas alterações subsequentes, é o único na Região, nomeadamente no que se refere às áreas funcionais de radiologia e análises clínicas e saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, que não prevê uma dotação global para a totalidade das categorias que o compõem; Considerando que tal situação pressupõe uma diferença de tratamento em relação ao que é estabelecido nos quadros de pessoal dos Hospitais de Santo Espírito de Angra do Heroísmo e da Horta, em que para todas as áreas funcionais da mencionada carreira é prevista uma dotação global que abarca todas as categorias da mesma; Considerando que não existem razões de facto e de direito que justifiquem que a referida situação se mantenha e que, em obediência aos princípios de igualdade de tratamento e de equidade, deverá ser dispensado a todos os profissionais de uma mesma carreira, independentemente da área funcional ou do local onde desempenham funções, igual tratamento: Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional...

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