Decreto Regulamentar Regional n.º 3/95/A, de 13 de Fevereiro de 1995
Decreto Regulamentar Regional n.° 3/95/A Considerando que o actual quadro de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, criadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 5/93/A, de 4 de Março, em substituição do extinto Centro de Educação Especial dos Açores, se revelou desajustado às necessidades sentida pelas escolas; Considerando que importa introduzir alterações na redacção dada a alguns artigos do citado diploma: Assim, em execução do disposto no artigo 17.° do Decreto Regional n.° 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: Artigo1.° Alteração Os artigos 7.°, 36.°, 37.°, 43.°, 44.° e 45.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 5/93/A, de 4 de Março, passam a ter a seguinte redacção: Artigo7.° Competências do conselho de escola 1 - .....................................................................................................................
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