Decreto Regulamentar Regional n.º 3/95/A, de 13 de Fevereiro de 1995

Decreto Regulamentar Regional n.° 3/95/A Considerando que o actual quadro de pessoal das Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, criadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 5/93/A, de 4 de Março, em substituição do extinto Centro de Educação Especial dos Açores, se revelou desajustado às necessidades sentida pelas escolas; Considerando que importa introduzir alterações na redacção dada a alguns artigos do citado diploma: Assim, em execução do disposto no artigo 17.° do Decreto Regional n.° 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: Artigo1.° Alteração Os artigos 7.°, 36.°, 37.°, 43.°, 44.° e 45.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 5/93/A, de 4 de Março, passam a ter a seguinte redacção: Artigo7.° Competências do conselho de escola 1 - .....................................................................................................................

  1. ......................................................................................................................

  2. ......................................................................................................................

  3. ......................................................................................................................

  4. ......................................................................................................................

  5. ......................................................................................................................

  6. .......................................................................................................................

  7. ......................................................................................................................

  8. ......................................................................................................................

  9. .......................................................................................................................

  10. .......................................................................................................................

  11. .......................................................................................................................

  12. .....................................................................................................................

  13. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT