Decreto Regulamentar Regional n.º 29/98/A, de 24 de Dezembro de 1998

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/98/A Considerando que incumbe à administração regional autónoma, na área da educação, a tutela de mais de 50 serviços dotados de autonomia administrativa, abrangendo quase 5000 docentes, cerca de 2500 funcionários não docentes e servindo mais de meia centena de milhar de alunos e crianças da educação pré-escolar; Considerando a necessidade de serem criados mecanismos de apoio pedagógico e administrativo às escolas e aos docentes e de avaliação e garantia da qualidade do processo educativo; Considerando que o crescimento verificado no sistema educativo e o elevado grau de especialização necessário ao exercício da actividade inspectiva e de apoio técnico-sistemático na área da educação não se compadecem com as estruturas existentes; Considerando que as tarefas de inspecção são atribuição da administração regional autónoma a que urge dar corpo, já que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, os 'órgãos do Governo da Região desenvolverão acções de inspecção orientadora e disciplinar geral e especialmente tendo em vista garantir o cumprimento dos programas e a utilização dos métodos adequados de ensino, o cumprimento das disposições pedagógico-disciplinares em vigor e o correcto funcionamento dos estabelecimentos de ensino em matéria administrativa e financeira': Assim, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, âmbito e competências Artigo 1.º Natureza e âmbito 1 - A Inspecção Regional de Educação, adiante designada por IRE, é um serviço da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, com sede em Angra do Heroísmo, dotado de autonomia administrativa, a quem incumbe o exercício da tutela inspectiva, nomeadamente através de acções de acompanhamento, apoio técnico, fiscalização e controlo dos estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, nos termos da lei, sem prejuízo das competências atribuídas à Inspecção Administrativa Regional.

2 - Entende-se por estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo o conjunto dos estabelecimentos onde se ministre a educação pré-escolar, o ensino básico, o ensino secundário, a educação especial, a educação artística, a formação profissional, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar, bem como todos os serviços externos, dependentes da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, que desenvolvam a sua actividade predominantemente orientada para o processo educativo.

Artigo 2.º Competências genéricas A IRE tem como competências genéricas, designadamente: a) Conceber, planear, coordenar e avaliar a execução de inspecções, auditorias e vistorias aos estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo; b) Avaliar e fiscalizar, na vertente técnico-pedagógica e ao nível da gestão administrativa, financeira e patrimonial, os estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo; c) Proceder a inspecções, averiguações, inquéritos e sindicâncias, de natureza técnico-pedagógica, administrativo-financeira e patrimonial; d) Instruir processos disciplinares resultantes do exercício da sua actividade inspectiva ou que lhe sejam remetidos para o efeito; e) Proceder a avaliações globais do sistema educativo; f) Verificar e assegurar o cumprimento das disposições legais e das orientações definidas superiormente; g) Acompanhar e apoiar tecnicamente todo o sistema educativo; h) Propor ou colaborar na preparação de medidas que visem a melhoria e o aperfeiçoamento do funcionamento do sistema educativo; i) Organizar e actualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às actividades inspectivas.

Artigo 3.º Competências na área pedagógica São competências da IRE na área pedagógica, designadamente: a) Avaliar e fiscalizar a qualidade pedagógica dos estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo; b) Recolher informações e elaborar relatórios sobre a situação dos estabelecimentos e serviços em matéria pedagógica e técnica e propor as medidas adequadas à correcção de anomalias; c) Acompanhar o desenvolvimento de experiências e de projectos inovadores; d) Verificar o cumprimento das disposições legais e das orientações definidas superiormente; e) Garantir a prestação de apoio técnico, pedagógico e informativo aos órgãos de administração e gestão; f)...

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