Decreto Regulamentar Regional n.º 31/83/M, de 24 de Dezembro de 1983

Decreto Regulamentar Regional n.º 31/83/M Reestruturação das delegações de zona escolar da região Autónoma da Madeira Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de Setembro, a Direcção Escolar do Funchal foi regionalizada; Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do citado diploma, a referida Direcção Escolar foi integrada no quadro orgânico da Secretaria Regional de Educação como Divisão Administrativa e de Pessoal dos Ensinos Pré-Primário e Primário da Direcção Regional de Finanças, Administração e Pessoal; Considerando que importa agora proceder à reestruturação dos serviços das delegações de zona escolar que servem de apoio àquela Divisão, adaptando-as à nova realidade autonómica: Assim, nos termos das alíneas b) e d) do artigo 229.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: CAPÍTULO I Artigo 1.º - 1 - A nível concelhio funcionarão delegações escolares, designadas abreviadamente no presente diploma por DLE, que dependem hierarquicamente da Divisão Administrativa e de Pessoal dos Ensinos Pré-Primário e Primário (DAPEPP), exercendo na respectiva área territorial funções de apoio administrativo.

2 - No concelho do Funchal funcionarão 2 delegações escolares.

3 - Nos restantes concelhos da Região funcionará em cada um apenas uma DLE.

Art. 2.º No exercício das suas atribuições, as DLE estabelecerão relações com os seguintes órgãos directivos: a) Jardins-de-infância - director; b) Escolas de ensino primário - director; c) Postos de recepção da Telescola - encarregado de posto; d) Cursos de alfabetização - encarregado de curso; e) Ensino especial pré-escolar e primário - órgãos directivos responsáveis; f) Ensino particular e cooperativo - órgãos directivos responsáveis; g) Acção Social Escolar - órgãos e estruturas responsáveis.

CAPÍTULO II Art. 3.º As DLE serão dirigidas por um delegado escolar, que será coadjuvado por subdelegados escolares.

Art. 4.º - 1 - São atribuições das DLE, no âmbito da Direcção Regional de Finanças, Administração e Pessoal: a) Organizar e manter actualizado o cadastro das escolas e secretaria de delegaçãoescolar; b) Remeter directamente às instâncias competentes o duplicado do termo de posse e respectivas comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49397, de 24 de Novembro de 1969; c) Processar e remeter directamente as guias de receitas da Região comprovativas dos pagamentos devidos nos termos legais; d) Elaborar, processar e assinar as folhas de vencimentos do pessoal docente profissionalizado efectivo e não efectivo, regentes escolares, monitores de TV, educadoras de infância e encarregados dos cursos de alfabetização; e) Remeter à entidade competente as vacaturas dos lugares existentes; f)...

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