Decreto Regulamentar Regional n.º 53/81/A, de 03 de Dezembro de 1981

Decreto Regulamentar Regional n.º 53/81/A Com a publicação dos quadros de pessoal dos serviços médico-sociais da Região e das correspondentes listas nominativas termina o período de instalação daqueles Serviços, situação em que se encontravam desde a sua criação pelo Decreto-Lei n.º 17/77, de 12 de Janeiro. Torna-se assim indispensável determinar o órgão que substituirá as comissões de gestão, nomeadas ao abrigo do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 12/77, de 7 de Fevereiro, até à criação e regulamentação dos centros de saúde.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A direcção e administração de cada um dos serviços médico-sociais da Região são cometidas a um conselho administrativo, composto por 1 presidente e 2 vogais, nomeados em comissão de serviço por despacho do Secretário Regional dos AssuntosSociais.

Art. 2.º Os conselhos administrativos, nomeados ao abrigo do presente diploma, mantêm as competências atribuídas às comissões de gestão que exerciam funções por força do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 12/77, de 7 de...

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