Decreto Regulamentar Regional N.º 8/2005/A de 29 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2005/A de 29 de Março de 2005

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2005/A

de 29 de Março

Terceira alteração ao Plano Director Municipal de Lagoa

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lagoa aprovou, em 28 de Setembro de 2004, a terceira alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução n.º 304/96, de 24 de Outubro, rectificada pela Declaração n.º 40-A/96, de 19 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2000/A, de 30 de Novembro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/A, de 22 de Janeiro.

A alteração tem por objectivo o aumento da área de expansão urbana daquele concelho, incide apenas sobre as plantas de ordenamento e de condicionantes e consiste na alteração da classificação de espaço agrícola para espaço urbanizável de um terreno sito a norte do bairro da Longueira, na freguesia de Santa Cruz, vila de Lagoa.

Sendo esta alteração necessária à construção de habitação social e de equipamentos desportivos e escolares, a maioria dos empreendimentos a executar destinar-se-á necessariamente a realojamento e a habitação a custos controlados para arrendamento.

Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção actual, no n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, na redacção actual:

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, na sua redacção actual, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo único

1 - É ratificada a terceira alteração ao Plano Director Municipal de Lagoa (Açores), constante da Resolução n.º 304/96, de 24 de Outubro, alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2000/A, de 30 de Novembro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2002/A, de 22 de Janeiro.

2 - A planta de ordenamento e a planta de condicionantes do Plano Director Municipal de Lagoa são alteradas, respectivamente, pelos anexos I e II do presente diploma, do qual são parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Janeiro de 2005.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de...

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