Decreto Regulamentar Regional N.º 17/1996/A de 26 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 17/1996/A de 26 de Março

O actual quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada encontra-se desajustado, face às necessidades da comunidade e aos recursos humanos disponíveis.

Pretendendo-se dotar esta unidade de saúde de meios técnicos e humanos dignos da sua dimensão e da prestação de cuidados a que se propõe, urge criar um novo quadro de pessoal, que contemple o número suficiente de lugares para responder não só às admissões de pessoal necessárias, mas, ainda, que permita estimular os diferentes profissionais, quanto ao desenvolvimento das carreiras e a possibilidade de ingresso e acesso nas mesmas.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Artigo 2.º

Delegação de competências

O conselho de administração do Hospital de Ponta Delgada poderá delegar nos directores de serviços as suas competências próprias.

Artigo 3.º

Transição de pessoal

A transição de pessoal far-se-á nos termos da lei geral e

especial em vigor.

Artigo 4.º

Revogação

São revogados o Decreto Regulamentar...

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