Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de 14 de Março de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A Orgânica do Instituto de Acção Social A política social constitui uma das preocupações fundamentais do VII Governo Regional, com vista à promoção social das populações, impondo-se que sejam repensadas as estruturas e as regras de funcionamento e de articulação vertical e horizontal do aparelho administrativo da segurança social.

Assim, em execução do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza O Instituto de Acção Social, abreviadamente designado por IAS, é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira.

Artigo 2.º Atribuições 1 - São atribuições do IAS: a) Assegurar o desenvolvimento de acções de natureza preventiva, terapêutica e promocional, numa perspectiva integrada e tendencialmente personalizada para a consecução dos objectivos da acção social; b) Promover a mobilização de recursos da própria comunidade na prossecução das acções a que se refere a alínea anterior; c) Colaborar no estudo de medidas de política e intervenção social; d) Assegurar o exercício da tutela das instituições particulares de solidariedade social, assegurando a respectiva fiscalização; e) Licenciar e fiscalizar os estabelecimentos de apoio social, nomeadamente os de fins lucrativos.

2 - No âmbito das atribuições previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, o IAS, em coordenação com o Serviço Regional de Protecção Civil, manterá actualizado um plano de actuação para as situações de emergência ou calamidade e coordenará a utilização dos recursos postos à sua disposição para acudir às situações de emergência ou calamidade e coordenará a utilização dos recursos postos à sua disposição para acudir às situações decorrentes de tais eventos.

Artigo 3.º Articulação e cooperação intersectorial 1 - O IAS articula-se e coopera com outras entidades que intervenham no mesmo domínio ou com que a sua actividade se relacione.

2 - No desempenho das suas atribuições, para além da colaboração próxima que deve manter com todos os serviços da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, o IAS deve, em especial: a) Articular a sua acção com outras entidades públicas ou privadas, promovendo as ligações, acordos e associações que se revelem de utilidade para o exercício das suas funções; b) Promover e incentivar trocas de conhecimentos nos domínios das suas atribuições com organismos públicos e privados, nomeadamente os que prossigam actividades de investigação nas áreas das atribuições do IAS.

CAPÍTULO II Órgãos, serviços e suas competências Artigo 4.º Órgãos e serviços O IAS tem os seguintes órgãos e serviços: a) Conselho de administração; b) Repartição de Serviços Administrativos; c) Divisão de Planeamento e Apoio às Instituições; d) Divisão de Acção Social de Angra do Heroísmo; e) Divisão de Acção Social da Horta; f) Divisão de Acção Social de Ponta Delgada.

SECÇÃO I Conselho de administração Artigo 5.º Composição 1 - O IAS é dirigido por um conselho de administração, constituído pelo director regional da Solidariedade e Segurança Social, que preside, e por dois vogais, nomeados, em comissão de serviço, por três anos, por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, sob proposta do director regional da Solidariedade e Segurança Social, de entre indivíduos com licenciatura adequada.

2 - O presidente do conselho de administração exerce as suas funções em regime de acumulação, auferindo, pelo exercício das mesmas, uma gratificação no valor de 30% da remuneração correspondente ao cargo de director regional.

3 - Aos vogais é atribuída a remuneração correspondente ao índice 900 das carreiras do regime geral da função pública.

Artigo 6.º Competências 1 - Compete ao conselho de administração: a) Elaborar e promover a aprovação superior de programas de actuação do IAS; b) Coordenar a preparação e apresentar superiormente o projecto de orçamento; c) Elaborar o relatório do exercício e a conta...

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