Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/M, de 05 de Abril de 1995

Decreto Regulamentar Regional n.° 7/95/M Cria a carreira de técnico-adjunto de conservação no quadro de pessoal da Direcção Regional de Estradas O Decreto-Lei n.° 296/92, de 30 de Dezembro, tendo em conta que a evolução tecnológica da conservação da rede viária implica a posse de conhecimentos superiores aos ministrados no ensino secundário, procedeu à reestruturação da carreira de chefe de conservação do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, integrando-a no nível 4 das carreiras técnico-profissionais com a designação de técnico-adjunto de conservação, e fixou, simultaneamente, como condição de ingresso na mesma a posse de habilitações literárias superiores às até então exigíveis para ingresso na carreira de chefe de conservação, bem como condicionou a transição dos funcionários inseridos nesta carreira à aprovação em curso de formação adequado.

No âmbito da administração regional autónoma, e mais concretamente no quadro da Direcção Regional de Estradas, não existe a carreira de chefe de conservação, estando, no entanto, o complexo das respectivas funções a ser assegurado pelos técnicos auxiliares afectos à conservação e manutenção das estradas regionais.

Considerando que cabe a estes funcionários zelar pela qualidade das estradas regionais, a qual tem constituído, aliás, uma preocupação do Governo Regional; Considerando que interessa também à Região exigir aos seus quadros a posse de conhecimentos compatíveis com a evolução tecnológica da conservação; Considerando que os demais motivos invocados no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 296/92 são igualmente pertinentes em relação à realidade regional: Importa introduzir a carreira de técnico-adjunto de conservação no quadro de pessoal da Direcção Regional de Estradas, bem como definir o seu regime e prever as condições adequadas à transição para a mesma carreira dos técnicos auxiliares com funções de conservação...

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