Decreto Regulamentar Regional n.º 8/92/M, de 24 de Março de 1992

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/92/M Define a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais A Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/M, de 18 de Fevereiro, define o Gabinete do Secretário Regional como um organismo a dotar de orgânica própria e que integra os órgãos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais que desenvolvem acções de apoio directo ao Secretário Regional.

Sem prejuízo do seu enquadramento essencial como núcleo para a preparação e canalização das decisões do Secretário Regional, as atribuições do Gabinete não se esgotam nele, porquanto lhe compete igualmente estabelecer a necessária coordenação entre os restantes organismos na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e tutelar e coordenar a actividade de formação permanente de pessoal. Neste contexto, e com o presente diploma, pretende-se dotar o Gabinete de uma estrutura formal mais consentânea e adequada às suas atribuições.

Assim, nos termos do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/M, de 18 de Fevereiro, do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição e do artigo 49.º, alínea c), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: CAPÍTULO I Da natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza O Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/M, de 18 de Fevereiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigosseguintes.

Artigo 2.º Atribuições 1 - São atribuições do Gabinete: a) Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional; b) Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão; c) Elaborar o plano e o orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais; d) Executar o orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais; e) Assegurar a promoção e execução de acções de formação destinadas a pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais; f) Estabelecer a ligação entre os restantes organismos e serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e entre estes e o exterior; g) Organizar e manter actualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objectivos da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

2 - Para além das previstas no número anterior, o Secretário Regional poderá cometer ao Gabinete outras atribuições, sempre que as circunstâncias o justifiquem.

Artigo 3.º Competências 1 - O Gabinete é dirigido pelo chefe de Gabinete na dependência directa do SecretárioRegional.

2 - Compete ao chefe de Gabinete: a) Representar o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal; b) Garantir o...

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