Decreto Regulamentar Regional n.º 8/91/A, de 04 de Março de 1991

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/91/A A presente alteração à orgânica da Secretaria Regional da Economia visa proceder à fusão e incorporação de órgãos e serviços dependentes desta Secretaria Regional, para uma melhor eficácia e aproveitamento de recursos, com redução de custos, nomeadamente em equipamento e instalações, e para simplificação e desburocratização do acesso dos particulares a esses órgãos e serviços.

Neste sentido, as Direcções Regionais da Indústria e da Energia são fundidas, enquanto o Serviço de Inspecção Económica é incorporado na Direcção Regional do Comércio; na mesma linha, permite-se que o Secretário Regional delegue nos directores regionais poderes de coordenação dos fundos autónomos e organismos dependentes da Secretaria Regional da Economia.

Em correspondência com o que precede, é alterado o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Economia, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, de 9 de Março, aproveitando-se a oportunidade para o completar atendendo à necessidade de regularizar a situação do pessoal, nomeadamente o abrangido pelo artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Regional pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho.

Assim, em execução do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 3.º, n.º 1, 8.º, 13.º, 14.º, 56.º, n.os 5 e 8, 58.º, n.os 3 a 6, e 59.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, de 9 de Março, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 3.º Estrutura 1 - A SRE compreende os seguintes órgãos e serviços: a) De apoio técnico: Gabinete Técnico (GT); b) De apoio instrumental: Repartição dos Serviços Administrativos (RSA); c) De natureza operativa: Direcção Regional do Comércio (DRC); Direcção Regional da Indústria e Energia (DRIE); Direcção Regional dos Transportes e Comunicações (DRTC); d)Externos: Serviços de Ilha (SI).

2 - ....................................................................................................................

Artigo 8.º Estrutura A DRC compreende: a) Direcção de Serviços do Comércio (DSC), a qual integra: Divisão do Licenciamento Comercial (DLC); Divisão de Concorrência e Preços (DCP); b) Serviço de Inspecção Económica (SIE), a que se refere o artigo 34.º; c) Divisão de Estudos e Planeamento Comercial (DEPC).

SUBSECÇÃO II Direcção...

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