Decreto Regulamentar Regional n.º 18/90/M, de 28 de Agosto de 1990

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/90/M Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/M, de 9 de Novembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Cultura e Emigração.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, que, no concernente à disciplina de determinados contratos, remete para outros diplomas, o regime de contratação de pessoal na Administração Pública sofreu significativo reajustamento, pelo que, tendo em vista a constituição do corpo docente da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, as respectivas disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/M, de 9 de Novembro, se mostram algo desajustadas.

Por isso, atendendo às características peculiares da aludida Escola e respeitando os princípios básicos da Administração Pública sobre contratação de pessoal, importa corrigir os desajustamentos em causa.

Assim: O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, decreta o seguinte: Artigo 1.º É alterada a redacção dos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/M, de 9 de Novembro, que passa a ser a seguinte: 2 - Os professores necessários são contratados em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos dos n.os 1 e 3 do...

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