Decreto Regulamentar Regional n.º 1/90/M, de 02 de Março de 1990

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/90/M Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que estabeleceu princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública.

O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que consagrou princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública, é de aplicação imediata aos serviços e organismos da Administração Pública, incluindo-se nestes os que integram as administrações regionais autónomas.

Não obstante, porém, o disposto no artigo 42.º daquele decreto-lei, cumpre determinar, no âmbito da administração regional autónoma da Madeira, a obrigatoriedade de publicação no Jornal Oficial desta Região dos elementos que, por força do estipulado no diploma em causa, devam ser publicados no Diário da República.

Nestes termos, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: Artigo 1.º As referências ao Diário da...

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