Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2004/A, de 25 de Agosto de 2004

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2004/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2000/A, de 12 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2003/A, de 8 de Maio, aprovou a orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores e o respectivo quadro de pessoal.

De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, conjugado com o artigo 4.º, ambos do supramencionado diploma legal, a Secretaria-Geral da Presidência é o serviço de coordenação e apoio administrativo da Presidência do Governo Regional, competindo-lhe, designadamente, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 5.º do mesmo diploma, prestar a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada pelo Conselho do Governo Regional, pelo Presidente e pelos membros do Governo Regional que, eventual ou permanentemente, coadjuvem ou substituam o Presidente do Governo Regional.

Na sequência de um acordo celebrado entre a Presidência do Governo Regional e a Casa dos Açores de Lisboa, esta entidade obrigou-se a disponibilizar um espaço, no seu edifício sede, com vista à instalação de uma pequena unidade de apoio logístico e administrativo a utilizar pelo Presidente e pelos membros do Governo Regional que coadjuvem ou substituam o Presidente do Governo Regional, quando se encontrem deslocados em Lisboa, por razões inerentes ao desempenho das suas funções.

Importa, pois, afectar àquela pequena estrutura de apoio um efectivo mínimo de recursos humanos, que permitam a sua utilização em condições adequadas à prossecução do seu desiderato.

Para o efeito, torna-se necessário criar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional, um lugar do grupo de pessoal administrativo da carreira de assistente administrativo e outro do grupo de pessoal auxiliar da carreira de motorista de ligeiros.

Acresce que, em decorrência da reclassificação profissional, no grupo de pessoal técnico superior, de uma funcionária do grupo de pessoal administrativo, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, diploma adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2000/A, de 9 de Agosto, se torna necessário aditar, ao quadro de pessoal afecto à Secretaria-Geral da Presidência do Governo Regional, mais um lugar do grupo de pessoal técnico superior da carreira técnica superior, aproveitando-se esta oportunidade para regularizar a situação apontada.

Por outro lado, de acordo com o disposto...

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