Decreto Regulamentar Regional n.º 32/88/A, de 02 de Agosto de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 32/88/A Considerando a evolução legislativa recentemente verificada no regime de pessoal da administração pública regional e com vista a regularizar algumas situações geradoras de legítimas expectativas: Em execução do disposto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/87/A, de 8 de Janeiro, é aditado um novo artigo, com a seguinte redacção: Artigo 31.º-A Reclassificação dos auxiliares técnicos de análise de leite Os auxiliares técnicos de análises de leite que transitam do Serviço de Classificação de Leite da Secretaria Regional do Comércio e Indústria que contem, pelo menos, cinco anos de serviço consecutivo e possuam o curso geral do ensino secundário ou equivalente poderão ser reclassificados na categoria de técnico auxiliar de laboratório de 2.' classe.

Art. 2.º Os agentes que desempenhem funções no Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares, a qualquer título, em regime de tempo completo, com sujeição à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, contem mais de três anos de serviço ininterrupto e tenham sido admitidos com observância dos requisitos habilitacionais poderão ser integrados directamente no quadro, em lugares de categoria correspondente às funções que actualmentedesempenham.

Art. 3.º - 1 - O funcionário transitado para o IRPA que fora integrado no quadro do Serviço Regional de Produtos Agro-Pecuários ao...

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