Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/M, de 24 de Abril de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/M Lei Orgânica dos Serviços de Informática da Secretaria Regional do Plano O Decreto Regulamentar Regional n.º 30/83/M, de 23 de Dezembro, estatuiu a estrutura orgânica dos Serviços de Informática da então Secretaria Regional do Planeamento e Finanças.

Pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, foram reestruturadas as carreiras da função pública, o que obriga, por força do artigo 46.º do referido diploma, a proceder a alterações no quadro de pessoal dos Serviços de Informática.

Assim, e aproveitando-se a experiência obtida no decurso da vigência do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/83/M, procedeu-se a alterações de pormenor na estrutura orgânica dos Serviços de Informática, reestruturando-se, simultaneamente, o quadro de pessoal.

Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional decreta o seguinte: Lei Orgânica dos Serviços de Informática CAPÍTULO I Natureza, fins e atribuições Artigo 1.º Natureza e fins 1 - Os Serviços de Informática, designados abreviadamente 'SI', são o departamento da Secretaria Regional do Plano (SRP) a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/86/M, de 29 de Abril.

2 - Os SI têm por fim promover o estudo e o tratamento da informação correspondente às funções da Secretaria Regional do Plano.

3 - Os SI poderão ainda, em condições a estabelecer para cada caso, realizar trabalhos da sua especialidade para outras entidades do sector público ou para empresas públicas de âmbito regional.

Artigo 2.º Atribuições Os SI têm as seguintes atribuições: a) Contribuir para a definição da política regional de informática; b) Pronunciar-se sobre as políticas sectoriais da informática regional; c) Acompanhar a evolução da política informática da administração pública central; d) Estudar, definir e promover o tratamento automático da informação correspondente às funções da SRP; e) Promover o desenvolvimento, adaptação e recolha de suportes lógicos orientados para as necessidades da administração regional autónoma; f) Prestar apoio aos órgãos e serviços do Governo Regional no domínio da informática, nas condições a fixar pelo Secretário Regional do Plano; g) Promover acções de sensibilização dos utilizadores e prover a satisfação das suasnecessidades; h) Promover a formação e aperfeiçoamento do pessoal de informática dos SI; i) Pronunciar-se no domínio da informática sobre a fixação de princípios, de regras e de normas gerais de actuação noutros organismos e serviços do sector público, nomeadamente nos que tenham autonomia administrativa e ou financeira; j) Pronunciar-se sobre as condições em que se deve exercer a articulação com os centros de informática do sector privado; k) Colaborar na introdução dos códigos e normas no domínio do processamento de dados; l) Exercer consultadoria no domínio da informática, nos termos definidos por despacho do Secretário Regional do Plano; m) Dar parecer sobre a aquisição de material informático por parte dos serviços do Governo Regional e, bem assim, dar sugestões quanto à forma, conteúdo e demais características dos impressos destinados aos SI, em ordem a racionalizar meios, simplificar processos e uniformizar actuações no domínio da informática regional.

Artigo 3.º Ligação com os serviços utilizadores No exercício das suas atribuições, os SI manterão um contacto permanente com os utilizadores, a nível de direcção regional, com vista a: a) Colaborar com os dirigentes dos centros de decisão, no sentido de serem definidas as necessidades quanto a elementos de informação no que se refere a conteúdo, pormenor e periodicidade; b) Seleccionar os elementos mais adequados e definir o seu conveniente tratamento de acordo com a natureza e característica das informações a produzir; c) Definir e estabelecer os circuitos necessários para a obtenção, tratamento e difusão das informações e orientar as entidades executantes intervenientes nestes circuitos; d) Actualizar e aperfeiçoar os sistemas implantados; e) Colaborar nas tarefas de organização exigidas para uma correcta implementação das metodologias informáticas; f) Delimitar as responsabilidades das partes intervenientes nas diferentes fases necessárias ao tratamento automático da informação.

CAPÍTULO II Estrutura e competência dos órgãos e serviços Artigo 4.º Órgãos São órgãos dos SI: a) Presidência; b) Conselho consultivo (CC).

Artigo 5.º Serviços 1 - Os SI compreendem os seguintes departamentos: A) Serviços de coordenação e apoio: Gabinete de Estudos e Formação (GEF); B) Serviços operativos: a) Direcção de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT