Decreto Regulamentar Regional n.º 40/80/A, de 27 de Agosto de 1980

Decreto Regulamentar Regional n.º 40/80/A Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal do Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA), por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/79/A, de 19 de Setembro: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte: Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/78/A, de 20 de Julho, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 28 de Julho de...

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